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Pessoas em condições de risco terão prioridade em testes em São Paulo

A partir de hoje (15) a capital paulista passa a realizar o diagnóstico para covid-19 e síndrome gripal de forma clínica, priorizando a testagem para as pessoas que integrem grupos específicos considerados em condições de risco. A medida está sendo implantada devido à alta demanda de atendimento de síndrome gripal (SG) nas unidades hospitalares, nas Assistência Médica Ambulatorial (AMA), Unidade Básica de Saúde (UBS), AMA/UBS Integradas, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e prontos-socorros.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, pertencem ao grupo de risco pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose de vacina, gestantes e puérperas, indivíduos com comorbidades a critério médico, profissionais de saúde e população em situação de rua. Para esse público, quem apresentar dois ou mais sintomas gripais será submetido ao RT-PCR ou teste rápido antígeno, de acordo com a disponibilidade do insumo.

“Após o diagnóstico, esse grupo será monitorado por meio de atendimento telefônico e serão analisadas as condições clínicas por sete dias. Deverá também ser disponibilizado oxímetro e orientações sobre agravamento dos sintomas. Se houver piora clínica ou saturação menor do que 93%, dispneia ou taquipneia, aumento de febre por mais de três dias, exacerbação da doença de base ou bioquímicos ou imagem alteradas o paciente deverá ser encaminhado para Rede de Urgência e Emergência (RUE)”, informou a prefeitura.

Para pessoas fora do grupo de risco e que apresentarem dois ou mais sintomas gripais, o diagnóstico será realizado prioritariamente de forma clínica, considerando o histórico de contato próximo ou domiciliar nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas com pessoas confirmadas para covid-19. 

Os sintomas gripais agudos são caracterizados por pelo menos dois dos seguintes sinais: febre (mesmo que referida); calafrios; dor de garganta; tosse; coriza; e distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Se o diagnóstico for positivo, o paciente deverá permanecer em isolamento por sete dias após início de sintomas. Se ao final desse período ele não apresentar sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas, sem uso de antitérmico, será liberado do isolamento. Caso contrário, deverá permanecer em quarentena até o décimo dia.

Crianças

Em crianças acrescenta-se aos sintomas a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos devem-se considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita da Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

Fonte: Agência Brasil

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