Com o cancelamentos de voos devido à alta de casos de covid e H3N2 em tripulantes, os passageiros precisam ficar atentos aos seus direitos caso passe por essa situação. Desde o dia 1º de janeiro, as regras para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito anteriores à pandemia da covid-19, voltaram a valer, por resolução da Anac. Agora, se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades.
“As regras que estavam vigentes na pandemia terminaram e passou a vigorar a legislação número 400 da Anac. É notório o descumprimento do contrato pelo cancelamento e, se a culpa não foi do consumidor, a responsabilidade é da companhia aérea. Isso faz parte do risco do negócio”, explica o advogado e diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Iratan Vilas Boas.
Além de ter o valor da passagem ressarcido ou remarcar o voo para outro dia, o consumidor pode abrir um processo contra as companhias. “Se ele sofre esse tipo de desconforto, ele tem direitos a indenização por danos morais e até danos materiais. Porque quando se viaja a turismo, pode se contratar hotéis, perder passeios e diárias”, orienta Vilas Boas. Ele aconselha os passageiros prejudicados a procurarem os postos do Procon ou a Justiça.
Além disso, a empresa aérea é obrigada a garantir assistência material, caso haja o cancelamento quando o cliente já esteja no aeroporto. “Se houver atraso ou cancelamento em até uma hora, a empresa tem que disponibilizar comunicação para o passageiro, como ligação e internet. Até 2 horas, a empresa tem que disponibilizar comunicação e alimentação, de acordo com período do dia. Se for a noite, jantar, se for meio dia, almoço, ou voucher. A partir de 4 horas, tem que fornecer comunicação, alimentação, hospedagem e translado”, detalha Iratan Vilas Boas.
Direitos do passageiro (fonte: Procon)
– Em caso de atraso
Até 1 hora – a companhia aérea tem o dever de dar comunicação, como ligação e internet
Até 2 horas – a companhia aérea tem o dever de dar comunicação e alimentação ou voucher
A partir de 4 horas – a companhia aérea tem o dever de dar comunicação, alimentação, translado e hospedagem
– Em caso de cancelamento
Retorno do valor da passagem sem multa ou tarifa ou remarcação da passagem sem multa ou tarifa
Voos cancelados na Bahia (fonte: Latam e Salvador Airport)
Segunda-feira (10)
– Azul
Santos Dumont – 5h00
Belo Horizonte – 9h10
Viracopos – 9h35
Belo Horizonte – 14h15
Belo Horizonte –15h00
– Latam
LA3170 (Congonhas-Porto Seguro)
LA3171 (Porto Seguro-Congonhas)
LA4676 (Guarulhos-Salvador)
LA4679 (Salvador-Guarulhos)
LA3476 (Guarulhos-Salvador)
LA3377 (Salvador-Guarulhos)
Terça-feira (11)
– Latam
LA3388 (Congonhas-Salvador)
LA3795 (Salvador-Congonhas)
Quarta-feira (12)
– Latam
LA3476 (Guarulhos-Salvador)
LA4679 (Salvador-Guarulhos)
LA3707 (Guarulhos-Porto Seguro)
LA3267 (Porto Seguro-Guarulhos)
Quinta-feira (13)
– Latam
LA3476 (Guarulhos-Salvador)
LA3377 (Salvador-Guarulhos)
Domingo (16)
– Latam
LA3377 (Salvador-Guarulhos)
LA3476 (Guarulhos-Salvador)
Fonte: Agência Brasil