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Governo reconhece situação de emergência em 38 cidades

Decreto publicado hoje (14) no Diário Oficial da União estabelece que 38 municípios atingidos por intensas chuvas ou por estiagem prolongada estão sob regime de emergência e poderão receber recursos especiais do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Segundo a publicação, os estados da Bahia, do Ceará, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e Minas Gerais possuem cidades nessas condições.

Dos 38 municípios listados no decreto, 19 pertencem ao Rio Grande do Sul, que passa por um período de estiagem responsável por temperaturas recordes.

Já as cidades de Afonso Cláudio, no Espírito Santo, e Guidoval, em Minas Gerais, foram classificadas em situação emergencial pelo excesso de chuvas.

Veja a lista completa das cidades atingidas pela estiagem:

Estado Cidades
Rio Grande do Sul Alto Feliz, Arroio do Padre, Bom Princípio, Caraá, Charqueadas, Dom Feliciano, Doutor Maurício Cardoso, Encruzilhada do Sul, Forquetinha, Morro Reuter, Muçum, Pelotas, Picada Café, Porto Alegre, Rio Pardo, São Pedro da Serra, São Valentim do Sul, Triunfo e Vale Real
Paraná Paraíso do Norte, Santa Isabel do Ivaí e Saudade do Iguaçu
Santa Catarina Campo Belo do Sul, Chapecó, Irineópolis, Otacílio Costa, Ouro Verde, Pinhalzinho, Princesa e São Miguel do Oeste
Rio Grande do Norte Alexandria e São Bento do Trairi
Ceará Catunda
Bahia Lajedo do Tabocal, Pedro Alexandre e Pilão Arcado

Verbas emergenciais

Com a publicação do decreto que estabelece o estado de emergência, as cidades listadas já podem requisitar recursos para restabelecer a infraestrutura dos locais afetados e ajudar a população.

Para solicitar as verbas, gestores municipais devem preencher os dados necessários no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Os cadastros serão avaliados por equipes técnicas, juntamente com o plano de restruturação e as verbas necessárias. A aprovação se dá por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial.

Fonte: Agência Brasil

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