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Mudança na tributação para prestadoras de serviços

Num cenário dos mais diversos desafios econômicos, uma iniciativa da Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Salvador (Sefaz) poderá ser um merecido alívio para a carga tributária de algumas sociedades prestadoras de serviços profissionais.

Por meio de uma instrução normativa, a Prefeitura de Salvador atualizou os critérios de avaliação do enquadramento no Cadastro de Sociedades de Profissionais (CASUP), cadastro este que gera efeitos na forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com a nova regra, cai a “trava” que impossibilitava que sociedades simples, do tipo limitada – (LTDA.), pudessem ser enquadradas num antigo e justo benefício fiscal que já previa cobrança do ISS por alíquota fixa, muitas vezes mais vantajosa para esse tipo de “empresa”, dessa categoria de atividade.

Referido regime, a depender do faturamento da sociedade, mostra-se extremamente benéfico, reduzindo significativamente o pagamento do Imposto sobre Serviços. Isso porque, através de alíquotas fixas, a variação do faturamento, especialmente para cima, não alteraria o valor final a pagar de ISS para essas pessoas jurídicas que já eram enquadradas no benefício.

A novidade atinge sociedades simples compostas por profissionais de mesma categoria ou mesma atividade profissional, tais como jornalistas, médicos, fisioterapeutas, dentre outros, ainda que sejam sociedades simples e de natureza limitada.

Agora, mesmo as sociedades que antes não se enquadravam nessa situação, poderão ser classificadas como elegíveis para gozar desse benefício, devendo, para tanto, observar se de acordo com seu faturamento, o cálculo por alíquotas fixas resultará efetivamente numa vantagem final ao apurar seu ISS. Realizando os cálculos juntamente sua contabilidade essas sociedades poderão entender se a adesão ao novo regime gera efetivamente uma economia.

Os interessados na nova regra deverão assinar e apresentar para a Sefaz uma declaração com os requisitos previstos na norma e assim obter o novo enquadramento para gozar do benefício.

A nova lei também inova, trazendo modernidade ao sistema tributário como um todo, permitindo, ainda, que até mesmo subspecialidades diferentes cadastradas no CNAE, se fizerem parte da mesma categoria profissional, e estando inseridas no objeto social, passem a gozar do mesmo benefício, diferentemente do que existia antes da mudança da lei e que acabava gerando inúmeros questionamentos pelos contribuintes.

 

Cabe agora às sociedades profissionais avaliarem se, na ponta do lápis, aderir ao novo enquadramento resultará de fato numa economia do imposto municipal.

Marluzi Barros, Fabiana Galdino e Bruna Jatczak advogadas da SiqueiraCastro

Fonte: Agência Brasil

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