O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, emitiu uma liminar suspendendo as licenças ambientais e ordenando a paralisação das obras de construção de um resort na Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, região metropolitana do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil movida pelo Ministério Público estadual contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Estado do Rio de Janeiro, o município de Maricá e a IDB Brasil, empresa responsável pelo projeto do resort. Na liminar, o ministro justificou que as intervenções podem causar danos ambientais irreversíveis na área de restinga.
Herman Benjamin ressaltou que, embora eventuais danos econômicos possam ser reparados, os danos ambientais são irreparáveis. Ele enfatizou a necessidade de priorizar o interesse público em detrimento do interesse privado, considerando o impacto que a construção poderia causar à fauna e flora local.
O projeto do empreendimento turístico-residencial Maraey abrange uma área de 840 hectares na Fazenda de São Bento da Lagoa, localizada entre a Praia da Barra de Maricá e a Lagoa de Maricá. O projeto inclui a construção de hotéis, clubes, shoppings, campo de golfe, centro hípico, edifícios e residências, restaurantes e escola. Os investimentos previstos totalizam cerca de R$ 11 bilhões.
Essa decisão do STJ representa uma vitória para aqueles que defendem a preservação ambiental e a proteção de áreas sensíveis, como a restinga de Maricá. A suspensão das licenças e das obras é um importante passo para garantir a integridade desse ecossistema e evitar danos irreversíveis.
Espera-se que essa decisão judicial estimule um debate mais amplo sobre o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, levando em consideração os impactos de projetos de grande porte em áreas sensíveis. É fundamental encontrar soluções que conciliem o progresso com a proteção dos recursos naturais, garantindo um futuro sustentável para as próximas gerações.