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Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade Administrativa

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente na tarde desta terça-feira (27) a eficácia de parte da Lei da Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido feito pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A entidade ajuizou uma ação em setembro atacando alterações sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Estão suspensas devido à decisão de Moraes as disposições da lei que: descaracterizam a divergência interpretativa (desde que fundada em jurisprudência) como ato de improbidade; restringem a penalidade de perda de cargo à função exercida pelo acusado no momento; reformulam o período de suspensão de direitos políticos; estabelecem a oitiva obrigatória do Tribunal de Contas para quantificação do valor a ser ressarcido pelo eventual condenado; e que permitem que a absolvição criminal “tranque” a ação de improbidade.

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